O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), prorrogou o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP de 2020 (ano-base 2019).

De acordo com a Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2020, o período de preenchimento do RAPP, que era originalmente de 1º de fevereiro a 31 de março, se estende para a data limite de 29 de junho de 2020.

O RAPP é um relatório anual que tem como objetivo a coleta de informações ambientais para colaborar com os procedimentos de controle de fiscalização ambientais, além de fomentar as tomadas de decisões sobre as ações voltadas para a gestão ambiental.

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