O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um documento de cadastro, realizado pelo IBAMA, das áreas do imóvel rural e das áreas de interesse ambiental que o integram.

O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas nativas e fauna associada, bem como, a sua recuperação e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida. Assim, o objetivo do ADA é fazer com que os proprietários rurais, ao protegerem suas florestas ou vegetações naturais, usufruam de uma alíquota do ITR menor, caracterizando então um benefício, conforme determina o Código Florestal.

O ADA possibilita a redução de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os proprietários rurais que declararem, no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR), a proteção das seguintes áreas:

  • Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Reserva Legal (ARL);
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
  • Interesse Ecológico (AIE);
  • Servidão Ambiental (ASA);
  • Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN);
  • Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).

A declaração do ADA é realizada anualmente, e deverá ser cadastrada até o dia 30/09 no site do IBAMA.

Já realizou o cadastro do ADA? Tem alguma dúvida sobre o DIAT/ITR? Nós da Equilíbrio Soluções Ambientais estamos à disposição para lhe ajudar.