O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um documento de cadastro, realizado pelo IBAMA, das áreas do imóvel rural e das áreas de interesse ambiental que o integram.
O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas nativas e fauna associada, bem como, a sua recuperação e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida. Assim, o objetivo do ADA é fazer com que os proprietários rurais, ao protegerem suas florestas ou vegetações naturais, usufruam de uma alíquota do ITR menor, caracterizando então um benefício, conforme determina o Código Florestal.
O ADA possibilita a redução de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os proprietários rurais que declararem, no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR), a proteção das seguintes áreas:
- Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Reserva Legal (ARL);
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
- Interesse Ecológico (AIE);
- Servidão Ambiental (ASA);
- Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN);
- Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
A declaração do ADA é realizada anualmente, e deverá ser cadastrada até o dia 30/09 no site do IBAMA.
Já realizou o cadastro do ADA? Tem alguma dúvida sobre o DIAT/ITR? Nós da Equilíbrio Soluções Ambientais estamos à disposição para lhe ajudar.
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