Fiquem atentos, a primeira parcela da Taxa de Controle e Fiscalização (TCFA) vence dia 31 de março!

A TCFA é destinada aos empreendimentos com atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, com a exceção de entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.

A taxa é definida através da relação entre o grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento. Assim, o empreendedor que exerce atividades que se enquadram na lista do Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 ou no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 (categorias de 1 a 20) deve realizar o cadastro do CTF/APP para gerar a taxa.

A TCFA tem periodicidade trimestral e é responsabilidade do IBAMA. Em 2020, serão quatro parcelas com vencimentos em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, que deverão ser pagas através do Guia de Recolhimento da União (GRU).

Os contribuintes da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), pagam ao mesmo tempo o tributo estadual (Minas Gerais) e o tributo federal (Ibama), por meio de uma única GRU.

Sua empresa já está cadastrada no CTF/APP? Tem alguma dúvida sobre a o pagamento do TCFA e TCFAMG? Nós da Equilíbrio Soluções Ambientais estamos à disposição para lhe ajudar.