Não tem mais jeito. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) agora é obrigatório para proprietários e possuidores rurais. Inclusive, o CAR pode ser exigido em transações comercias e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola, por exemplo. O que muita gente ainda não sabe é que a próxima etapa do processo de regularização do imóvel rural é o Programa de Regularização Ambiental (PRA). A exemplo do CAR, o PRA também foi trazido pelo Código Florestal Brasileiro (Lei N°…