O Ato Declaratório Ambiental (ADA) instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um documento de cadastro, realizado pelo IBAMA, das áreas do imóvel rural e das áreas de interesse ambiental que o integram. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do ITR do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas nativas e fauna associada, bem como, a sua recuperação e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor…