A Declaração de Carga Poluidora (DCP), definida na Resolução CONAMA nº 430/2011 e consolidada em Minas Gerais pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/ CERH nº 01/2018, é uma obrigação legal dos responsáveis por empreendimentos geradores de efluentes líquidos e deve ser realizada até 31 de março. Os critérios estabelecidos para a classificação do empreendimento foram o porte e o potencial poluidor, conforme previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 e Deliberação Normativa Copam nº 217/2017. Com base nessa classificação, determinou-se que para…