A Declaração de Carga Poluidora (DCP), definida na Resolução CONAMA nº 430/2011 e consolidada em Minas Gerais pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/ CERH nº 01/2018, é uma obrigação legal dos responsáveis por empreendimentos geradores de efluentes líquidos e deve ser realizada até 31 de março.

Os critérios estabelecidos para a classificação do empreendimento foram o porte e o potencial poluidor, conforme previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 e Deliberação Normativa Copam nº 217/2017. Com base nessa classificação, determinou-se que para os empreendimentos enquadrados nas classes:

  • 5 e 6, a declaração deverá ser apresentada anualmente;
  • 3 e 4, a declaração deverá ser apresentada a cada dois anos;
  • 1 e 2, estão dispensadas da declaração.

Este ano foram realizadas alterações na declaração, passando a ser digital através do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais – SEI, presente no site da FEAM.

Lembrando que a DCP tem caráter anual e é sempre referente ao ano base anterior, ou seja, em 2020 se declara as informações sobre o efluente produzido em 2019.

Já realizou o cadastro do DCP? Tem alguma dúvida sobre o SEI/FEAM? Nós da Equilíbrio Soluções Ambientais estamos à disposição para lhe ajudar.