Fiquem atentos, a primeira parcela da Taxa de Controle e Fiscalização (TCFA) vence dia 31 de março! A TCFA é destinada aos empreendimentos com atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, com a exceção de entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais. A taxa é definida através da relação entre o grau de potencial poluidor com o…