Não tem mais jeito. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) agora é obrigatório para proprietários e possuidores rurais. Inclusive, o CAR pode ser exigido em transações comercias e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola, por exemplo.

O que muita gente ainda não sabe é que a próxima etapa do processo de regularização do imóvel rural é o Programa de Regularização Ambiental (PRA). A exemplo do CAR, o PRA também foi trazido pelo Código Florestal Brasileiro (Lei N° 12.651/2012). Esta é a forma pela qual os proprietários de terras rurais com déficit de cobertura florestal em Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito e Reserva Legal vão indicar o modo pelo qual vão fazer sua recuperação. Ou seja, é no PRA que vão ser definidas as ações e iniciativas relativas à recuperação e regularização ambiental de casa imóvel rural.

Definido o plano de recuperação e assinado um Termo de Compromisso, o proprietário que promoveu a indevida supressão de vegetação nas áreas mencionadas, até 22 de julho de 2008, ficam livres das sanções administrativas normalmente aplicadas nesses casos. É importante lembrar que essas sanções só ficam suspensas enquanto o proprietário estiver sendo fiel ao termo assinado, promovendo a recuperação, recomposição, regeneração ou compensação das áreas de interesse.

Alguns itens são importantes no processo de regularização ambiental. Devem ser lembrados:

  1. Conteúdo mínimo do Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA);
  2. Critérios técnicos para a recomposição ou regeneração de áreas degradadas;
  3. Requisitos para a assinatura do termo de compromisso;
  4. Prazos para a recuperação das Áreas de Preservação Permanente, para a recomposição, regeneração natural ou compensação das Reservas Legais;
  5. Prazo final para a conclusão dos termos de compromisso;
  6. Monitoramento e vistorias, incluindo seus critérios técnicos, os órgãos responsáveis e forma de dar publicidade a eles;
  7. Elaboração de relatórios e outros mecanismos para o acompanhamento da execução dos termos de compromisso.

O PRA tem a finalidade de conduzir a adequação ambiental dos imóveis rurais e a inserção da sustentabilidade no setor agrícola, pecuário e silvicultura brasileiro, em parceria com os proprietários das terras. Para ajudar a viabilizar a implementação do Código Florestal, os estados devem desenvolver incentivos econômicos e fiscais, de forma a promover a preservação e recuperação da vegetação nativa ao mesmo tempo que fomenta atividades agrícolas produtivas mais sustentáveis. Lembrando que o prazo para adesão do PRA vai só até o último dia de 2019!

Ainda tem alguma dúvida sobre o PRA? Precisa de auxílio no processo? Entre em contato que vamos te ajudar!!

 

Fonte: Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.