O que é Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é um procedimento que possui o objetivo de tornar os empreendimentos passíveis de causar degradação no meio ambiente mais viáveis ao ponto de vista ambiental, e por isso, pode ser destacado como um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Este instrumento possui competência para aprovar a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos que possam causar degradação ambiental.

Quais são as licenças ambientais?
De acordo com a CONAMA nº 237/97, resolução responsável por regulamentar o Licenciamento Ambiental, existem três tipos de licenças que podem ser expedidas pelo poder público. São estas: a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

A Licença Prévia é responsável por aprovar a localização e a concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes do licenciamento.

A Licença de Instalação autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.

A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento e determina métodos de controle ambiental e condições de operação. Vale ressaltar que esta só pode ser requerida após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental estabelecidas nas licenças anteriores.

Quais são os prazos de validade?
As atividades que possuem Licença Ambiental para seu funcionamento, devem ficar atentas ao prazo de renovação de suas licenças.

A validade da Licença Prévia deverá ser, no mínimo, o prazo estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a cinco anos.

Para a Licença de Instalação, a validade será, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos.

Para a Licença de Operação a validade será de quatro a dez anos. Quando necessária a renovação da Licença de Operação, esta deverá ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias da expiração do seu prazo de validade. A licença será renovada somente se for verificado o efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores por parte do empreendimento. Caso contrário, além de não ser possível a renovação, o infrator está sujeito às sanções cabíveis de acordo com o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei nº 9.506/98, que se refere à Lei de Crimes Ambientais.

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