O que é o CAR?
De acordo com a Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional das informações ambientais dos imóveis rurais. A finalidade do CAR é a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, tendo em vista a regularização ambiental, controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.

Para quem o CAR é obrigatório?
O CAR é obrigatório para todos os proprietários e posseiros de imóvel rural, inclusive pequenos proprietários. Os pequenos proprietários têm o benefício da inscrição gratuita e todo trâmite por conta do governo do Estado. Contudo, a gratuidade só atinge propriedades de até quatro módulos fiscais, sendo que o tamanho do módulo varia de acordo com cada município. Os donos de propriedades com área acima de quatro módulos fiscais devem providenciar por conta própria a inscrição no CAR.

Quais as vantagens do CAR?
O registro no CAR é o primeiro passo para a obtenção de qualquer Licença Ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais das propriedades rurais. É também uma condição para constituição de servidão ambiental e Cota de Reserva Ambiental. Além disso, Resolução do Banco Central determina que após o fim do prazo de inscrição, só terão acesso a financiamentos bancários as propriedades rurais inscritas no CAR.

Qual o prazo para adesão do CAR?
O prazo para a inscrição do CAR, que terminaria no dia 31 de maio, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2018, por decreto do presidente Michel Temer.

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