O Saneamento Básico é uma obra de estrutura, assegurada pela Constituição Federal de 1988, que abrange o acesso a abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais a população brasileira.  Porém, segundo o SNIS 2018, cerca de 46,9% da população não tem acesso a coleta de esgoto e 16,4% não tem acesso à água tratada.

A Pandemia causada pelo COVID 19 reacendeu a discussão sobre a importância do investimento em saneamento e como ele impacta diretamente na saúde pública, como discutimos aqui. O consumo de água sem tratamento, por exemplo, pode causar vários tipos de doenças como a hepatite A, Cólera, Leptospirose e diarreias infecciosas advindas de bactérias e vírus.

Mas o que é o Novo Marco do Saneamento?

É o Projeto de Lei (PL Nº 4.162/2019), uma proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. O projeto de lei depende da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor, no caso da PL Nº 4.162/2019, o projeto seguiu para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Ao ser sancionado, as principais mudanças causadas pelo Novo Marco do Saneamento serão:

  • A ANA, a Agência Nacional de Águas, passaria a ser reguladora do setor de saneamento;
  • A iniciativa privada poderá entrar na prestação de serviços de saneamento;
  • Acabarão os chamados contratos de programa, fechados entre municípios e empresas estaduais de saneamento sem licitação;
  • Definirá metas de universalização até 31 de dezembro de 2033: garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90%, com tratamento de esgotos.

Além disso, o projeto estabelece também novos prazos para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto, onde capitais e regiões metropolitanas terão até 2021 e municípios com menos de 50 mil habitantes até 2024.

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