Atenção empreendedores de Minas Gerais, já está valendo o novo sistema de gestão de resíduos sólidos instituído pelo Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos, que estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais.
O sistema mantido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) é online e permite maior controle dos resíduos gerados e/ou destinados em Minas Gerais. O Sistema MTR possuí três instrumentos importantes:
- Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que é declarado pelo gerador do resíduo e deve ser acompanhado à carga até a destinação final;
- Certificado de Destinação Final (CDF) em que o gerador vai receber do destinador um certificado padronizado informando qual foi o destino final desse resíduo;
- Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
Todos os geradores, transportadores e destinadores de resíduos e rejeitos devem registrar qualquer movimentação de resíduos oriundos da mineração, indústria e de saúde, da construção civil, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços entre outros previstos na Deliberação Normativa n° 232/2019. Também é obrigatório para empresas que gerem resíduos ou rejeitos em MG ou fora do Estado de MG e que desejam fazer a destinação final destes resíduos e rejeitos em destinadores licenciados e localizados em MG.
Atente-se aos prazos estabelecidos, pois até o dia 28 de fevereiro de 2020, deverá ser enviada, DMR abrangendo o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2019.
Sua empresa já está cadastrada? Tem alguma dúvida sobre a regularização no sistema de gestão de resíduos sólidos? Nós da Equilíbrio Soluções Ambientais estamos a disposição para lhe ajudar.