A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso.

Segue um guia resumido com algumas orientações para obtenção de outorga:

Primeiramente deve se considerar a modalidade de outorga que pode ser uma autorização ou uma concessão. Posteriormente, deve saber a quem solicitar (IGAM ou ANA), mas em, qualquer caso, deve-se sempre contar com uma equipe com experiência para a realização dos estudos hidrológicos e levantamento da documentação necessária para a obtenção da outorga.

Lembrando que a outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água.

Segue os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga:

• Captação ou derivação em um corpo de água;

• Explotação de água subterrânea;

• Construção de barramento ou açude;

• Construção de dique ou desvio em corpo de água;

• Construção de estruturas de lançamento de efluentes em corpo de água;

• Construção de estrutura de transposição de nível;

• Construção de travessia rodo-ferroviária;

• Dragagem, desassoreamento e limpeza de corpo de água;

• Lançamento de efluentes em corpo de água;

• Retificação, canalização ou obras de drenagem;

• Transposição de bacias;

• Aproveitamento de potencial hidroelétrico;

• Dragagem em cava aluvionar para fins de extração mineral;

• Rebaixamento para obras civis;

• Rebaixamento de nível de água;

• Dragagem em corpo de água para fins de extração mineral;

• Sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas;

• Outras modificações do curso, leito ou margens dos corpos de água.

Está precisando de uma equipe com experiência para a obtenção da sua outorga de direito de recursos hídricos!?

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Fonte: igam.mg.gov.br