A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso.
Segue um guia resumido com algumas orientações para obtenção de outorga:
Primeiramente deve se considerar a modalidade de outorga que pode ser uma autorização ou uma concessão. Posteriormente, deve saber a quem solicitar (IGAM ou ANA), mas em, qualquer caso, deve-se sempre contar com uma equipe com experiência para a realização dos estudos hidrológicos e levantamento da documentação necessária para a obtenção da outorga.
Lembrando que a outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água.
Segue os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga:
• Captação ou derivação em um corpo de água;
• Explotação de água subterrânea;
• Construção de barramento ou açude;
• Construção de dique ou desvio em corpo de água;
• Construção de estruturas de lançamento de efluentes em corpo de água;
• Construção de estrutura de transposição de nível;
• Construção de travessia rodo-ferroviária;
• Dragagem, desassoreamento e limpeza de corpo de água;
• Lançamento de efluentes em corpo de água;
• Retificação, canalização ou obras de drenagem;
• Transposição de bacias;
• Aproveitamento de potencial hidroelétrico;
• Dragagem em cava aluvionar para fins de extração mineral;
• Rebaixamento para obras civis;
• Rebaixamento de nível de água;
• Dragagem em corpo de água para fins de extração mineral;
• Sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas;
• Outras modificações do curso, leito ou margens dos corpos de água.
Está precisando de uma equipe com experiência para a obtenção da sua outorga de direito de recursos hídricos!?
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Fonte: igam.mg.gov.br